A verdade é que não existe nenhuma norma ou regra que proíba o aplauso depois que o hino for tocado. Tudo o que a legislação prevê sobre o assunto está escrito na Lei 5 700 de 1º de setembro de 1971. Ela traz uma recomendação bem genérica, instruindo que a apresentação dos símbolos do país - a bandeira, as armas nacionais e o hino - exigem "atitude respeitosa" dos cidadãos. "O aplauso é uma manifestação pública, não é uma falta de educação. Portanto, não há nada que impeça o público de aplaudir a execução do hino", diz o advogado Orlando Celso Timponi, conselheiro e coordenador geral de protocolo do Ministério das Relações Exteriores. O que não é de bom-tom, ressalva o especialista, é zoar o hino - aí, sim, a atitude cai no desrespeito.
Fonte(s):
mundoestranho.abril.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário